Quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015
Lei prev? remo??o de ve?culos abandonados
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Aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Romualdo Batista, a Lei número 2.363/2014, que dispõe sobre a remoção de veículos abandonados. De acordo com a Lei fica proibido abandonar veículo ou estacioná-lo em situação que caracterize o abandono nas vias públicas do município de Mandaguari.
O setor de Fiscalização da Prefeitura já está notificando proprietários, compradores, possuidores ou depositários destes veículos, determinando a retirada num prazo de cinco dias. Caso esta determinação não seja atendida, os mesmos serão recolhidos ao depósito de veículos do município, sendo liberados somente após o pagamento das despesas de remoção, estrada, multas e outras taxas exigidas e regulamentadas.
Ainda de acordo com a Lei, na remoção, os veículos deverão ser fotografados ou filmados na situação em que se encontram, para servir de prova do abandono e consequente infração.
Por outro lado, não será instituída ou cobrada nenhuma multa pela situação de abandono dos veículos, aplicando-se apenas a cobrança dos valores de remoção e estada, ressalvados outros valores devidos aos órgãos municipais, estaduais ou federais, integrantes do sistema nacional de trânsito.
Nos casos de veículos que não possuem placas obrigatórias de identificação para a notificação, a remoção será imediata. Decorrido prazo de 90 dias sem a retirada por parte dos proprietários, os veículos serão encaminhados a leilão público, cujo valor arrecadado será destinado para o ressarcimento de despesas recorrentes. Já o valor excedente será recolhido aos cofres públicos.
EXCEÇÕES – Não estão inclusos na Lei os veículos utilizados como ponto de venda de produtos alimentares, de prestação de serviços ou de venda de utilidades em geral, exceto aqueles com licença para funcionamento concedido pelo poder executivo municipal.
Fonte: O setor de Fiscalização da Prefeitura já está notificando proprietários, compradores, possuidores ou depositários destes veículos, determinando a retirada num prazo de cinco dias.
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