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IPTU 2015 - Aten??o contribuintes

Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

IPTU 2015 - Aten??o contribuintes


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IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE

PREDIAL E TERRITORIAL URBANA -  I.P.T.U.

 

 A Prefeitura do Município de Mandaguari informa que já distribui nas residências cujo cadastro do contribuinte esteja com o endereço atualizado, o carnê de IPTU do ano de 2015 e caso o proprietário ou dominatário não recebeu ainda o carnê para pagamento, deverá comparecer no paço municipal, balcão de atendimento do Setor de Tributação para retira-lo, o pagamento da cota única, se encerra na data de 20 de março de 2015, com 15% (quinze por cento) de desconto sobre o valor do tributo lançado, ou em até 10 parcelas mensais, com vencimento a partir de 20 de março de 2015, sem nenhum acréscimo sobre o valor do tributo lançado, se pago até a data do vencimento de cada parcela.

 

O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e demais taxas a ele agregadas esta regulamentado conforme Decreto nº 447/2014 de 17/12/2014 e para efeito de atualização monetária da Planta Genérica de Valores será utilizado o valor de 6,59% correspondente ao período de 10/2013 a 09/2014 do Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC), fornecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para fins de cálculo dos tributos municipais incidentes.

 

TAXAS DE LICENÇA – ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMETO, VIGILANCIA SANITÁRIA E IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE

QUALQUER NATUREZA - ISSQN

 

 

A Taxa de Licença para Localização e Funcionamento de Estabelecimento de Produção, Comércio, Industria, Prestação de Serviços e Congênere (alvará de licença), e Taxa de Licença da Vigilância Sanitária deverão ser recolhidas em parcela única, até a data de 20/03/2015.

 

O ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, sujeitos ao lançamento por homologação (auto-lançamento), deverá ser recolhido mensalmente mediante guia própria, apurado até o dia 20 do mês subsequente ao mês de competência, e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, sujeitos ao pagamento por estimativa, fixo ou arbitramento, deverá ser recolhido em até 12 (doze) parcelas mensais mediante guia própria, o valor lançado até o dia 20 do mês subsequente ao mês de competência.

 

O contribuinte ou responsável deverá retirar a respectivo carnê para pagamento do IPTU e a guia para pagamento da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento,  Taxa de Licença da Vigilância Sanitária e ISSQN, antes do seu vencimento no paço municipal ou poderá optar em imprimir a guia de recolhimento diretamente no portal da Prefeitura na internet através do endereço: www.mandaguari.pr.gov.br, e clicar no link: TributosWeb. O pagamento poderá ser quitado nas Agencias da Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas e toda rede bancária.

Fonte: IPTU 2015

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