Quarta-feira, 01 de abril de 2015
Prefeitura cumpre a lei efetua desconto da contribui??o sindical
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A contribuição sindical obrigatória está disciplinada na parte final do art. 8º, inciso IV da Constituição Federal de 1988 e nos arts. 578 a 610 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). É devida por todos os trabalhadores que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não filiados a um sindicato. A contribuição sindical deve ser descontada do servidor, obrigatoriamente no mês de março de cada ano e corresponderá à remuneração de um dia de trabalho.
E diante desta determinação legal, a Prefeitura de Mandaguari efetuou neste mês o desconto da contribuição, mas com uma ressalva. Os valores descontados dos servidores da administração direta estão sendo repassado ao sindicato que representa a categoria. Já o desconto efetuado na folha dos professores está sendo depositado em juízo, por conta de uma demanda judicial entre os sindicatos dos servidores e dos professores.
Diante do impasse, os valores descontados dos professores, serão repassados ao sindicato indicado como legítimo para recebimentos dos valores pela Justiça do Trabalho, para qual o Tribunal de Justiça remeteu o processo por entender que não é de sua alçada tal julgamento.
Fonte: Cumprindo a lei
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