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Edital d? prazo para ro?ada e limpeza de terrenos urbanos

Sexta-feira, 17 de abril de 2015

Edital d? prazo para ro?ada e limpeza de terrenos urbanos


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Edital publicado no Diário Oficial do município de Mandaguari no dia 11 de abril último determina a notificação de roçada e limpeza de terrenos urbanos, relativo ao exercício de 2015. O prazo, a contar da data de publicação do documento, é de 30 dias e se não for respeitado, os infratores estarão sujeitos a multas e outras sanções no caso de reincidência.

         O comunicado é direcionado aos proprietários ou possuidores de qualquer título de imóveis urbanos, edificados ou não, lindeiros (que fazem divisa) a vias públicas ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meios-fios e/ou pavimentação asfáltica.

         Ainda de acordo com o edital, o não cumprimento do prazo de 30 dias, acarretará aos proprietários as seguintes sanções:

 

ü Multa por infração pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas no Art. 12 da Lei Complementar 2.089/2013 e atualizada através do Decreto número 085/2015;

ü O preço público referente a execução dos serviços pela municipalidade conforme estabelece o Decreto Municipal número 036/2014, atualizado pelo Decreto número 447/2014;

ü Será considerado reincidente o imóvel em que for constatada nova infração no período correspondente a 36 meses, contado a partir da data da emissão do primeiro auto de infração;

ü A cada reincidência, o valor das multas especificadas no inciso 1º do Artigo 12 da Lei Complementar número 2.089/2013, será calculado utilizando-se um fator de multiplicação de 1,5 calculados sobre o valor da última infração lançada.

 

Já o prazo para apresentação de impugnação do sujeito passivo é de até 10 dias, a contar da data de publicação do edital da notificação do lançamento.

 

SERVIÇOS – maiores informações no Setor de Tributação, localizado no térreo do Paço Municipal.

Fonte: Estão previstas multas aos infratores

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