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Entregues Certid?es de Isen??o do IPTU

Segunda-feira, 08 de junho de 2015

Entregues Certid?es de Isen??o do IPTU


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O Centro de Convenções “Décio Bacelar” ficou praticamente lotado para receber aposentados, pensionistas, idosos e portadores de deficiência, que foram receber – na semana passada -, a Certidão de Isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). A equipe do setor de Tributação da Prefeitura de Mandaguari entregou cerca de 450 documentos às pessoas que fizeram a solicitação e estavam enquadradas na Lei 2.254/2013 de 23/12/2013.

         O prefeito Romualdo Batista, a vice Ivonéia Furtado, o presidente da Câmara, Nilton Boti estiveram presentes na abertura ao lado de vereadores e secretário municipais. “Estamos não só cumprindo a Lei, mas, acima de tudo, fazendo justiça a estas pessoas que tanto colaboraram para o crescimento da nossa cidade”, frisou o prefeito.

NOVOS PEDIDOS - Para novos pedidos de isenção, os contribuintes que se enquadram nos critérios descritos na lei, deverão comparecer na prefeitura municipal no setor de Tributação a partir de agosto e até outubro próximo, e protocolar o requerimento de isenção de tributos para o próximo ano conforme critérios e documentação abaixo:

Imóvel residencial, que se constitua em única propriedade dos aposentados, pensionistas, idosos com mais de 60 anos de idade, deficientes físicos e os portadores de moléstia ou doença grave, contagiosa ou incurável, confirmadas pela perícia médica oficial, e;

a área construída sobre o imóvel não deverá ultrapassar:

150,00 m2 (cento e cinquenta metros quadrados), se de alvenaria;

200,00 m2 (duzentos metros quadrados), se de madeira, e;

200,00 m2 (duzentos metros quadrados), quando for de construção mista (madeira e alvenaria), desde que a área de alvenaria não ultrapasse 150,00 m2 (cento e cinquenta metros quadrados).

cujo valor de mercado atestado pela Comissão Municipal de Avaliação Imobiliária não ultrapasse o valor de 2.200 UFM (duas mil e duzentas), e;

O imóvel deve ser destinado exclusivamente à residência do proprietário, e; A renda mensal familiar per capita, deve ser igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo, a mesma é compreendida pela renda bruta mensal familiar, dividido pelo número dos integrantes da família;

Devem compor a renda bruta mensal familiar de que trata a alínea anterior os rendimentos provenientes de: alugueis; salários; proventos; pensões; pensões alimentícias; benefícios de previdência pública ou privada; seguro desemprego; comissões; pró-labore; outros rendimentos do trabalho não assalariado; rendimentos do mercado informal ou autônomo; rendimentos auferidos do patrimônio; Renda Mensal Vitalícia – RMV, e o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC.

DOCUMENTAÇAO - Se aposentado, pensionista ou usufrutuário: Comprovante de aposentadoria ou pensionista; Prova da propriedade ou domínio do bem imóvel; Certidão do Cartório de Registro Imobiliário para servir a comprovação de ser o imóvel o único bem do requerente; Demonstrativo dos rendimentos que constituem a renda bruta mensal familiar do requerente; Documentos pessoais; Certidão Negativa Municipal.

 

Se portador de deficiência: Declaração ou atestado médico informando a deficiência física ou mental do proprietário do imóvel; Prova da propriedade ou domínio do bem imóvel; Certidão do Cartório de Registro Imobiliário para servir a comprovação de ser o imóvel o único bem do requerente; Demonstrativo dos rendimentos da renda bruta mensal familiar do requerente; Documentos pessoais e Certidão Negativa Municipal.

Fonte: Carca de 450 beneficiados

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