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Prefeitura de Mandaguari intensifica fiscaliza??o de terrenos vazios

Terça-feira, 28 de julho de 2015

Prefeitura de Mandaguari intensifica fiscaliza??o de terrenos vazios


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A Prefeitura de Mandaguari, por intermédio do Setor de Fiscalização do Município, mais uma vez está alertando aos proprietários de terrenos em mau estado de conservação que, de acordo com a Lei Complementar 2.089/2013, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, sendo os mesmos, em qualquer situação, responsáveis por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza.

Além da proliferação de insetos, animais peçonhentos e ratos, os terrenos vazios são locais propícios para a procriação do mosquito da Dengue (Aedes aegypti), mesmo no inverno, agravando-se este ano por causa das chuvas intensas que caíram nas primeiras semanas da estação.

Nos casos de descumprimento da Lei, a Prefeitura tem a autorização de realizar os serviços de roçada e limpeza dos terrenos, bem como cobrar dos proprietários as taxas devidas. No ano de 2014 foram efetuadas 1.223 notificações, das quais 137 se transformaram em multas, o que significa que a grande maioria dos contribuintes tomou as providências necessárias para a limpeza das propriedades. Neste ano já foram emitidas 776 notificações e 90 multas até o dia 17 último. Com relação aos imóveis roçados pela Prefeitura com a cobrança de despesas, foram 32proriedades em 2014 e somam apenas 4 em 2015.

Ainda de acordo com a Lei, compete à Secretaria de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos a fiscalização do cumprimento das obrigações impostas, bem como a aplicação das sanções nela previstas. Os responsáveis pelos imóveis identificados pela fiscalização como estando em mau estado de conservação são notificados para executar os serviços necessários no prazo de 15 dias. Depois deste prazo, estarão sujeitos às sanções da Lei, que prevê multas de acordo com a área do terreno.

 

Por outro lado, é considerada situação agravante se o mau estado de conservação representar risco iminente à saúde pública, mediante atestado emitido pela autoridade sanitária competente, importando em aplicação de multa em dobro, qualquer que seja a infração. 

Fonte: De acordo com Lei Complementar 2.089/2013

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