Quarta-feira, 02 de setembro de 2015
Tributa??o abre prazo para renova??o da isen??o do IPTU
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O setor de Tributação da Prefeitura de Mandaguari comunica que está aberto desde o dia 1º de setembro o prazo para a renovação do benefício de isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) 2016 para aposentados e pensionistas.
O pedido deverá ser protocolado até o dia 20 de novembro próximo. O solicitante deverá anexar ao mesmo os seguintes documentos: cópia da Certidão de Isenção de 2015 e dos documentos pessoais (Carteira de Identidade e CPF).
NOVOS PEDIDOS – Para as novas solicitações, os aposentados e pensionistas deverão comparecer pessoalmente no setor de Tributação da Prefeitura para verificar se estão enquadrados nos critério previstos em Lei Municipal.
O QUE DIZ A LEI: Parâmetros de isenção de IPTU conforme lei complementar 2.254/2013 de 23/12/2013:
I. imóvel residencial, que se constitua em única propriedade dos aposentados, pensionistas, idosos com mais de 60 anos de idade, deficientes físicos e os portadores de moléstia ou doença grave, contagiosa ou incurável, confirmadas pela perícia médica oficial, e;
a) a área construída sobre o imóvel não deverá ultrapassar:
1 - 150,00 m2 (cento e cinquenta metros quadrados), se de alvenaria;
2 - 200,00 m2 (duzentos metros quadrados), se de madeira, e;
3 - 200,00 m2 (duzentos metros quadrados), quando for de construção mista (madeira e alvenaria), desde que a área de alvenaria não ultrapasse 150,00 m2 (cento e cinquenta metros quadrados).
b) cujo valor de mercado atestado pela Comissão Municipal de Avaliação Imobiliária não ultrapasse o valor de 2.200 UFM (duas mil e duzentas), e;
c) O imóvel deve ser destinado exclusivamente à residência do proprietário, e;
d) A renda mensal familiar per capita, deve ser igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo, a mesma é compreendida pela renda bruta mensal familiar, dividido pelo número dos integrantes da família;
e) Devem compor a renda bruta mensal familiar de que trata a alínea anterior os rendimentos provenientes de: alugueis; salários; proventos; pensões; pensões alimentícias; benefícios de previdência pública ou privada; seguro desemprego; comissões; pró-labore; outros rendimentos do trabalho não assalariado; rendimentos do mercado informal ou autônomo; rendimentos auferidos do patrimônio; Renda Mensal Vitalícia – RMV, e o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC.
DOCUMENTAÇAO NECESSÁRIA
I. Se aposentado, pensionista ou usufrutuário:
a) Comprovante de aposentadoria ou pensionista;
b) Prova da propriedade ou domínio do bem imóvel;
c) Certidão do Cartório de Registro Imobiliário para servir a comprovação de ser o imóvel o único bem do requerente;
d) Demonstrativo dos rendimentos que constituem a renda bruta mensal familiar do requerente;
e) Documentos pessoais;
f) Certidão Negativa Municipal.
II. Se portador de deficiência:
a) Declaração ou atestado médico informando a deficiência física ou mental do proprietário do imóvel;
b) Prova da propriedade ou domínio do bem imóvel;
c) Certidão do Cartório de Registro Imobiliário para servir a comprovação de ser o imóvel o único bem do requerente;
d) Demonstrativo dos rendimentos da renda bruta mensal familiar do requerente;
e) Documentos pessoais;
f) Certidão Negativa Municipal.
Fonte: Para 2016
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