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CONDENA??O DE SERVIDORES MUNICIPAIS ? CONFIRMADA: Ex-secret?rio de Obras e Servi?os P?blicos tem senten?a definitiva

Quinta-feira, 10 de setembro de 2015

CONDENA??O DE SERVIDORES MUNICIPAIS ? CONFIRMADA: Ex-secret?rio de Obras e Servi?os P?blicos tem sen


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Em 2011, o Ministério Público após receber várias denúncias e pedidos de investigação que acusavam o engenheiro Edmilson Betioli, que atuou na prefeitura entre 2009 e 2012, de utilizar a estrutura da prefeitura para beneficio próprio, investigou o caso.  Junto com o engenheiro foram indicados, Claudio Paes e Vlademir Vinhoto, todos da Secretaria de Obras.

Na operação de busca e apreensão realizada pelo Ministério Público, apreenderam celulares, computadores e documentos da secretaria de obras, o que segundo a sentença, confirmou que o órgão era usado para negociações de compra e venda de terrenos e projetos pessoais. Betioli também foi acusado de expedir alvarás em prazos mais curtos que o normal.

Na decisão singular da comarca de Mandaguari, em outubro de 2013, os três envolvidos receberam como pena a perda do cargo público, suspensão dos direitos políticos e ainda teriam que devolver aos cofres públicos todo dinheiro recebido da prefeitura nos quatro anos do último mandato com os valores atualizados. Na época, estimava-se algo em torno de R$250 mil para o engenheiro e R$60 mil para os demais.

Após tentarem recorrer ao Tribunal de Justiça, na capital do Estado, não tiveram sucesso e a sentença se tornou definitiva. De volta a Mandaguari, o caso terá seu desfecho em breve, sendo que já foi encaminhado a promotoria da cidade.

“Eles não tem possibilidade de tentar nenhum recurso e logo será dado o cumprimento a decisão”, realça a procuradora jurídica, Drª Andreia Cristina Marques Campana.

A REGRA É CLARA

 

A constituição, mais especificamente no disposto no art. 37, § 4º, da CF/88, nos diz que: “Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”.

Fonte: Investigação teve início em 2011

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