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Ro?ada em terrenos vazios ? obriga??o do propriet?rio

Quinta-feira, 14 de setembro de 2017


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A Prefeitura Municipal de Mandaguari, atrav?s do Setor de Fiscaliza??o do Munic?pio, considerando a infesta??o de insetos e aracn?deos (principalmente escorpi?es) aliado ao clima quente fora de ?poca, comunica a todos os propriet?rios de terrenos vazios, que eventualmente estejam com mato ou sujeira, que realizem a devida limpeza/capina, tendo em vista que estes locais possam ser de abrigo para estes animais.? ??

A LEI?

De acordo com a Lei Complementar 2089/2013, os donos dos lotes s?o obrigados a mant?-los limpos, capinados e drenados, sendo os mesmos, em qualquer situa??o, respons?veis por sua utiliza??o como dep?sito de lixo, detritos ou res?duos de qualquer natureza.?

Nos casos de descumprimento da Lei, a Prefeitura Municipal tem a autoriza??o de realizar os servi?os de ro?ada e limpeza dos terrenos, bem como cobrar dos propriet?rios as taxas devidas.?

Al?m disso, conforme o artigo 12 da Lei Complementar 2089/2013, os donos t?m um prazo de 15 dias para a limpeza do terreno, caso contr?rio ser?o aplicadas as multas nela previstas, conforme descrito abaixo:

?Art. 12 ? Compete ? Secretaria Municipal de Urbanismo, Obras e Servi?os P?blicos a fiscaliza??o do cumprimento das obriga?es impostas por esta Lei, bem como a aplica??o das san?es nela previstas.?

?1? - Os respons?veis pelos im?veis identificados pela fiscaliza??o como estando em mau estado de conserva??o ser? notificados para executar os servi?os necess?rios, no prazo m?ximo de 15 (quinze) dias, ap?s o qual estar?o sujeitos ?s seguintes san?es:

I ? im?veis de at? 150,00 m2 ?-- multa de R$ 398,95;

II ? im?veis de 150,00 m2 ?? 300,00m2 -- multa de R$ 797,90;

?III ? im?veis acima de 300,00m2 -- multa de R$ 1.595,82.

Fonte: A Prefeitura Municipal de Mandaguari, através do Setor de Fiscalização do Município

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