Quinta-feira, 14 de setembro de 2017
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A Prefeitura Municipal de Mandaguari, atrav?s
do Setor de Fiscaliza??o do Munic?pio, considerando a infesta??o de insetos e
aracn?deos (principalmente escorpi?es) aliado ao clima quente fora de ?poca,
comunica a todos os propriet?rios de terrenos vazios, que eventualmente estejam
com mato ou sujeira, que realizem a devida limpeza/capina, tendo em vista que
estes locais possam ser de abrigo para estes animais.? ??
A LEI?
De acordo com a Lei Complementar 2089/2013, os donos dos lotes s?o
obrigados a mant?-los limpos, capinados e drenados, sendo os mesmos, em
qualquer situa??o, respons?veis por sua utiliza??o como dep?sito de lixo,
detritos ou res?duos de qualquer natureza.?
Nos casos de descumprimento da Lei, a Prefeitura Municipal tem a
autoriza??o de realizar os servi?os de ro?ada e limpeza dos terrenos, bem como
cobrar dos propriet?rios as taxas devidas.?
Al?m disso, conforme o artigo 12 da Lei Complementar 2089/2013, os donos
t?m um prazo de 15 dias para a limpeza do terreno, caso contr?rio ser?o
aplicadas as multas nela previstas, conforme descrito abaixo:
?Art. 12 ? Compete ? Secretaria Municipal de Urbanismo,
Obras e Servi?os P?blicos a fiscaliza??o do cumprimento das obriga?es impostas
por esta Lei, bem como a aplica??o das san?es nela previstas.?
?1? - Os respons?veis pelos im?veis identificados pela fiscaliza??o como
estando em mau estado de conserva??o ser? notificados para executar os servi?os
necess?rios, no prazo m?ximo de 15 (quinze) dias, ap?s o qual estar?o sujeitos
?s seguintes san?es:
I ? im?veis de at? 150,00 m2 ?-- multa de R$ 398,95;
II ? im?veis de 150,00 m2 ?? 300,00m2 -- multa de R$ 797,90;
?III ? im?veis acima de 300,00m2 -- multa de R$ 1.595,82.
Fonte: A Prefeitura Municipal de Mandaguari, através do Setor de Fiscalização do Município
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