Quinta-feira, 19 de março de 2020
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O Decreto 123/2020, assinado no final da tarde desta quinta-feira, 19, pelo prefeito Romualdo Batista, dispõe sobre novas medidas para enfrentamento da emergência saúde pública, decorrente do coronavírus (Covid-19), determinando o fechamento de estabelecimentos comerciais e afins a partir da próxima segunda-feira, 23, por um prazo de 15 dias, podendo ser prorrogado.
Ao mesmo tempo, o governador Ratinho Júnior assinou decreto determinando o fechamento de shopping centers e estabelecimentos congêneres, além de academias e centros de ginástica. A medida vale por prazo indeterminado e é mais um esforço no sentido de evitar a propagação do novo coronavírus no Paraná.
Este decreto não revoga o de número 118/2020, publicado nesta quarta-feira, dia 18, permanecendo a validade de artigos não modificados pela atual publicação. A atitude da administração está sendo acompanhada pelos municípios estão mais próximos de Maringá, cujos prefeitos estiveram reunidos na tarde de quarta-feira, para buscar soluções conjuntas para combater o novo coronavírus.
DIÁLOGO – Antes de tomar qualquer decisão, o prefeito Romualdo Batista esteve reunido com o presidente da Aceman –Associação Comercial e Empresarial de Mandaguari, Aguinaldo Campigotto e dirigentes da entidade, para que todos os detalhes sobre a elaboração do decreto fossem discutidos, inclusive com a participação do presidente da Câmara Municipal, Hudson Guimarães o que representa o apoio do Legislativo à iniciativa.
MEDIDAS – Poderão manter suas atividades estabelecimentos que possuem atividades consideradas essenciais: farmácias, mercados e supermercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias e centros de abastecimento de alimentos, além de distribuidoras de gás, postos de combustíveis, serviços de saúde de urgência e emergência e também lojas de venda de alimentação e atendimento de urgência e emergência para animais.
O decreto suspende o funcionamento dos seguintes atividades:
Casas Noturnas, pubs, Lounges, tabacarias, boates e similares;
Academias de ginástica e musculação;
Realização de eventos sociais;
Teatros e demais casas de eventos (chácaras, salões e afins)
Galaria de Compras;
Cultos e atividades religiosas que reúnam mais de quinze pessoas;
Conveniências e afins;
Comércio em geral, varejista e atacadista;
Prestadores de serviços não essenciais.
Restaurantes e lanchonetes, por exemplo, somente poderão atender por meio do serviço exclusivo de entrega (delivery). INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS – Em relação dos estabelecimentos relacionados ao Sistema Financeiros Nacional (bancos), casas lotéricas e correios, o decreto recomenda a suspensão do atendimento presencial.
HOTÉIS – O setor hoteleiro da cidade está proibido de hospedar pessoas oriundas do exterior ou de municípios com casos confirmados do coronavírus.
OBRAS – estão suspensas as obras públicas de caráter não essenciais, o mesmo acontecendo com as obras de construção civil privadas por um prazo de 15 dias.
RETIFICAÇÃO – O decreto assinado nesta quarta-feira retifica o decreto 118/2020 em alguns itens, mantendo-se os artigos não modificados.
Segundo o documento assinado nesta quinta-feira, ficam suspensas as aulas e atendimento presencial nas instituições de ensino, atividades com pessoas acima de 60 anos de idade e demais atividades de grupos de convivência, públicas e privadas, a partir desta sexta-feira, 20 de março, podendo, no entanto, ser mantidos os atendimentos de ensino à distância.
CONFIRA O DECRETO NO DOCUMENTO EM ANEXO
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