Segunda-feira, 13 de abril de 2020
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A administração municipal informa que o decreto autorizando o funcionamento do comércio, indústrias e prestadores de serviços de Mandaguari no período da tarde, desde que não haja aglomeração de pessoas e as normas de higiene sejam respeitadas para evitar o contágio do coronavírus, é válido até o dia 21 de abril.
De acordo com o decreto municipal é obrigatório o uso de equipamento de segurança como máscaras respiratórias, luvas e álcool em gel, aos funcionários de todos os estabelecimentos comerciais e industriais sendo permitida a entrada de apenas uma pessoa a cada 25 (vinte e cinco) metros quadrados nos estabelecimentos.
Fiscais da Prefeitura estão percorrendo a cidade para fazer valer o horário de funcionamento das atividades do comércio em geral, varejista e atacadista para o atendimento ao público entre às 11h30 e 17h30 de segunda a sexta e no sábado das 9 às 13 horas. Apesar de estar liberado o funcionamento de algumas atividades para auxiliar os comerciantes, fica mantida a decretação da situação de emergência na Saúde Pública do Município de Mandaguari desde o dia 18 de março de 2020, em razão do surto do Novo Coronavírus (COVID-19), anteriormente reconhecida por meio do Decreto Municipal nº 118, de 18 de março de 2020.
O prefeito Romualdo Batista explica que os números de casos suspeitos da doença são avaliados diariamente. "Estamos tomando as decisões administrativas baseadas nos dados oficiais e procurando manter nossa cidade sem nenhum caso confirmado. O que for preciso fazer para garantir a saúde de nossa população, faremos. Por isso volto a pedir que evitem sair de casa e procurem trabalhar no regime home office. Precisamos do empenho e colaboração de todos para afastar o vírus de nossa cidade".
Os bares, restaurantes, lanchonetes, conveniências e estabelecimentos de entrega de produtos alimentícios pronto para o consumo, devem manter somente com o atendimento via delivery ou drive-thru.
As atividades consideradas essenciais, como supermercados, podem funcionar das 9 às 20 horas, de segunda a sábado. Aos domingos fica permitida somente a abertura de farmácias e postos de combustíveis e sistema de alimentação delivery.
CONFIRA A INTEGRA DO DECRETO NO DOCUMENTO ANEXO
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