Sexta-feira, 24 de julho de 2020
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Mandaguari deu um passo atrás em seu desenvolvimento, organização planejada e na capacidade de investimentos ao ter seu Plano de Mobilidade Urbana reprovado pela Câmara de Vereadores que rejeitou as leis previstas pela administração municipal que visavam, principalmente, o controle do trânsito no município e a recuperação e conservação das estradas rurais. Além do Plano de Mobilidade, os vereadores rejeitaram também o Plano Municipal de Arborização durante a sessão extraordinária desta quinta-feira, 23 de julho.
Com um projeto baseado nas reais necessidades da cidade, realizado por uma equipe técnica de engenheiros e arquitetos, profissionais das secretarias municipais e por técnicos da Fundação de Apoio da Universidade Federal do Paraná (Funpar), o Plano de Mobilidade Urbana foi amplamente discutido em capacitações técnicas destinadas aos vereadores e equipe da Prefeitura, oficinas comunitárias, audiências públicas abertas a toda a comunidade e diversas reuniões entre os técnicos e os vereadores dando oportunidade para questionamentos durante toda a elaboração do projeto.
Os quatro vereadores que votaram contra o plano, Márcia Serafini, Nilton Botti, Eron Barbiero e Sebastião Alexandre estiveram presentes nas reuniões e nas capacitações técnicas e em nenhum momento questionaram o conteúdo do Plano. Com a reprovação da matéria o município não tem acesso a recursos federais e estaduais para investir na área de trânsito e descumpre a Política Nacional de Mobilidade Urbana, Lei 12.587/2012 que obriga os municípios com mais de 20 mil habitantes a instituírem o Plano de Mobilidade.
LEIS NEGADAS
*146/2019 - SISTEMA DE RECUPERAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS RURAIS DE MANDAGUARI:
Diminui o atual tamanho das estradas rurais e estabelece novas dimensões de acordo com a característica da estrada (principal, secundária e ramais). Além disso, a lei também estabelece os deveres do executivo para manter as estradas rurais conservadas e os deveres dos usuários para mantê-las em boas condições.
* 141/2019 - INSTITUIÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE E TRÂNSITO:
Cria o departamento de trânsito conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro e regulamenta as atividades de engenharia de tráfego, fiscalização de trânsito, educação de trânsito e outras relacionadas a mobilidade urbana. Além disso também institui a Junta Administrativa de Recurso de Infração – JARI nos moldes de Lei Federal.
*143/2019 - TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS:
Regulamenta a organização do transporte coletivo de passageiros na cidade, estabelecendo diretrizes para o atendimento a toda a população por meio da acessibilidade universal e estipulando distâncias entre os pontos de ônibus, a fim de melhor atender os usuários do transporte coletivo.
*144/2019 - TRANSPORTE ESCOLAR:
Estabelece normas de segurança para o transporte escolar seja público ou privado, onde o objetivo é que os veículos e os motoristas estejam preparados para receber os usuários, em sua maioria criança e adolescentes, e com isso tanto o setor público quanto a população irão conseguir cobrar pela segurança e qualidade dos serviços prestados.
*145/2019 - TRANSPORTE COLETIVO PRIVADO DE FRETAMENTO:
Estabelece normas de segurança para o transporte coletivo privado, assim como a lei acima, o objetivo é que os veículos e os motoristas estejam preparados para receber os usuários e com isso tanto o setor público quanto a população irão conseguir cobrar pela segurança e qualidade dos serviços prestados.
*129/2019 – PLANO MUNICIPAL DE ARBORIZAÇÃO
Estabelece as espécies a serem plantadas e os melhores locais a serem disponibilizadas, norteando a arborização futura do município, a inserção de espécies frutíferas, arborização especial embaixo de linhas de energia, o espaçamento de plantio e outras providências relacionadas ao meio ambiente e estabelecendo critérios para a poda e corte de árvores diminuindo a burocratização.
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