Quinta-feira, 10 de dezembro de 2020
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O setor de Nota Fiscal do produtor de Mandaguari, está comunicado que, a partir de 1º de janeiro de 2021, todas as operações interestaduais (vendas para outros Estados) de produtor rural devem ser realizadas com a Nota Fiscal de Produtor eletrônica – NFP-e, sendo vedada a utilização da Nota Fiscal de Produtor Rural em papel (modelo 4). Nas operações internas (vendas dentro do Estado), o produtor poderá emitir a NFP-e, se houver interesse, ou permanecer utilizando a Nota fiscal em papel.
Por outro lado, o coordenador da Nota do produtor no município, Pedro Ricieri Navi, observa que na Prefeitura, o setor vai atender até o dia 22, retornando no dia 4 de janeiro de 2021, conforme decreto municipal publicado em órgão oficial do município.
Os produtores rurais que fazem operações interestaduais terão acesso, a partir de 1º de janeiro, aos benefícios da emissão da Nota Fiscal do Produtor Eletrônica – NFP-e. Entre as facilidades está a economia de tempo, uma vez que o produtor não precisará mais ir até a prefeitura do município para efetivar a prestação de contas.
Com a implantação do processo haverá também redução do consumo de papel, reduzindo o impacto no meio ambiente, além do incentivo do uso de novas tecnologias e diminuição dos gastos públicos.
A emissão das notas para vendas fora do Estado será exclusivamente pela internet por meio do Portal Receita PR (receita.pr.gov.br). Antes, o produtor deve fazer um cadastro de acesso no site na Secretaria Estadual da Fazenda (www.fazenda.pr.gov.br). Esse pedido de uso do Receita/PR é obrigatório e todo o processo acontece em ambiente seguro, mediante utilização de uma chave de acesso e senha.
De acordo com José Américo Silva Pinto, auditor da Receita Estadual, o produtor rural tem todas as condições de se cadastrar sozinho. Ele destaca que, além do custo zero, o registro oferece ao usuário a possibilidade de realizar essa emissão de onde estiver. “Antes, era preciso fazer esses deslocamentos até as prefeituras pelo menos duas vezes, para obter a nota e a prestação de contas”, diz.
A partir da adoção da nota fiscal do produtor eletrônica ficará vedado o uso da Nota Fiscal do Produtor Rural em papel (modelo 4) nas operações com outro Estado. Para as operações dentro do Paraná essa opção continuará válida.
O produtor, após fazer o cadastro, deve encaminhar o Termo de Adesão via Correios no endereço indicado no termo ou, se preferir, pode se dirigir diretamente a qualquer uma das Delegacias ou Agências da Receita Estadual.
O registro é simples e rápido – demora no máximo um dia para ser concluído. Todo o processo é gratuito.
A Receita Estadual orienta os produtores rurais que não deixem para fazer o pedido de uso do Receita/PR na última hora para não correr o risco de ter problemas na emissão da NFP-e, já que todas as informações fornecidas pelo usuário precisam passar pela homologação da Receita Estadual. É importante também manter em dia o cadastro na prefeitura municipal, pois a emissão da NFP-e está condicionada ao registro atualizado.
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