Quarta-feira, 06 de outubro de 2021
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A Prefeitura do Município de Mandaguari comunica que será encerrado no dia 30 de novembro de 2021, o prazo para os aposentados, pensionistas e idosos com mais de 60 anos que possuem o beneficio de isenção de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), realizarem a renovação do pedido para o ano de 2022. Será também o prazo final para dar entrada em novos pedidos de isenção aos contribuintes que se enquadram nos critérios estabelecidos por lei que estejam solicitando a isenção pela primeira vez.
PARÂMETROS DE ISENÇÃO DE IPTU
Imóvel residencial, que se constitua em única propriedade dos aposentados, pensionistas, idosos com mais de 60 anos de idade, deficientes físicos e os portadores de moléstia ou doença grave, contagiosa ou incurável, confirmadas pela perícia médica oficial e a área construída sobre o imóvel não deverá ultrapassar:
150,00 m2, se de alvenaria;
200,00 m², se de madeira, e;
200,00 m², quando for de construção mista (madeira e alvenaria), desde que a área de alvenaria não ultrapasse 150,00 m².
Cujo valor de mercado atestado pela Comissão Municipal de Avaliação Imobiliária não ultrapasse o valor de 2.200 UFM;
Imóvel deve ser destinado exclusivamente à residência do proprietário;
A renda mensal familiar per capita, deve ser igual ou inferior a um salário mínimo, a mesma é compreendida pela renda bruta mensal familiar, dividido pelo número dos integrantes da família;
Devem compor a renda bruta mensal familiar de que trata a alínea anterior os rendimentos provenientes de: alugueis; salários; proventos; pensões; pensões alimentícias; benefícios de previdência pública ou privada; seguro desemprego; comissões; pró-labore; outros rendimentos do trabalho não assalariado; rendimentos do mercado informal ou autônomo; rendimentos auferidos do patrimônio; Renda Mensal Vitalícia – RMV, e o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC.
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