Quarta-feira, 08 de dezembro de 2021
Medida é a principal alteração em novo decreto da Covid-19, válido até final de janeiro
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A Prefeitura de Mandaguari publicou, nesta quarta (8), um novo decreto de enfrentamento à Covid-19. As medidas, divulgadas no Diário Oficial, valem até o dia 28 de janeiro de 2022.
O novo decreto nº 672/2021 autoriza estabelecimentos comerciais e de serviços, eventos e templos religiosos a funcionar com a capacidade máxima de lotação - o decreto anterior limitava a capacidade a 80%.
O uso de máscara e de álcool em gel seguem obrigatórios em todos os locais. As flexibilizações levam em conta a excelente taxa de imunização contra a Covid-19 em Mandaguari - 98% da população vacinada com 1ª dose ou dose única -, a política de flexibilização gradual das medidas de contenção da doença, diante da diminuição nos percentuais de ocupação de leitos na região dedicados à Covid-19, na incidência de casos, entre outros fatores.
O texto mantém os horários de atendimento de salões de beleza, barbearias, padarias, supermercados, mercados, mercearias, açougues e quitandas, conforme o decreto 500/2021.
Acesse a íntegra do decreto nº 672/2021:
http://www.ingabyte.com.br/sistema/arquivos/68/081221075506_decreto__covid_2021__dezembro_1_pdf.pdf
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Fonte: Comunicação Social da Prefeitura de Mandaguari
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