O que é o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora?
A Secretaria Municipal de Assistência Social de Mandaguari - SMAS, em cumprimento ao Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, implantou em 2019, o Serviço de Acolhimento Familiar, que consiste em cadastrar, capacitar e acompanhar famílias da comunidade para receberem em suas casas, por um período determinado, crianças e adolescentes ou grupos de irmãos, de 0 à 18 anos, em situação de risco pessoal e social, que por medida judicial foram afastados de suas famílias de origem*.
Qual é o papel da Família Acolhedora?
A Família Acolhedora representa a possibilidade de convivência familiar e comunitária em ambiente que garante atenção individualizada para a criança ou adolescente, evitando o encaminhamento para uma instituição. A família que acolhe, assume o papel de cuidado e proteção, enquanto a família de origem* é assistida pela equipe técnica da rede de serviços, até que seja viabilizado a sua reintegração familiar.
Quanto tempo a criança ou adolescente permanece com a Família Acolhedora?
O tempo máximo é de dezoito meses. Cada caso será acompanhado pela equipe técnica do serviço, a qual atuará junto à família de origem, a fim de proporcionar o seu retorno. Na impossibilidade, a criança ou adolescente pode ainda ser encaminhado à família ampliada** ou excepcionalmente para adoção. Será definida a medida que melhor atenda a necessidade da criança ou adolescente.
A Família Acolhedora pode adotar?
Não. A adoção segue trâmites legais próprios. Já o acolhimento é provisório e temporário e ocorre mediante a concessão de um termo de guarda provisório à Família Acolhedora, emitido pela autoridade judicial.
Quando a criança ou adolescente é reinserido em sua família, o que acontece?
Visando a continuidade de cuidado e proteção, a equipe técnica acompanhará a criança e o adolescente, e sua família, no período de seis meses, em conjunto com a rede de serviços, fortalecendo os vínculos familiares e comunitários.
A Família Acolhedora tem apoio técnico da equipe técnica?
Sim. Durante todo processo de acolhimento a família acolhedora receberá auxílio da equipe, por meio de visitas domiciliares, atendimento psicossocial, apoio no acompanhamento com o acolhido, seja na escola, saúde, atividades nos serviços de fortalecimento de vínculos, ou seja, tudo que for relacionado ao acolhido e acolhedores, a equipe estará sempre no apoio.
Quais os benefícios do acolhimento em Família Acolhedora?
Atendimento personalizado e individualizado, em ambiente familiar, permitindo a organização de uma rotina focada na criança e/ou adolescente; vínculos afetivos mais estáveis favorecendo seu desenvolvimento de forma saudável; Maior acesso à convivência comunitária e, consequentemente, uma maior possibilidade de vivenciar vínculos com os membros dessa comunidade.
A Família Acolhedora recebe algum apoio financeiro da Prefeitura?
Sim. Durante o período que a família estiver acolhendo, o acolhido terá direito a uma bolsa-auxílio para manutenção de suas despesas.
*Família de origem: família com a qual a criança e/ou adolescente vivia antes de ser acolhido.
**Família ampliada ou extensa: família que se estende para além da unidade pais/filhos e /ou da unidade do casal, estando ou não dentro do mesmo domicílio: irmãos, meio-irmãos, avós, tios e primos de diversos graus.
CADASTRO
Como se tornar uma Família Acolhedora?
As famílias interessadas podem se inscrever através deste site ou entrar em contato com o serviço, pelo telefones: (44) 3133-1067/(44) 99183-0140 ou também pelo e-mail: familiaacolhedora@mandaguari.pr.gov.br.
Em seguida, a equipe técnica fará uma acolhida e avaliação inicial, de acordo com os critérios exigidos para a função. O próximo passo é a capacitação para que as famílias conheçam o funcionamento do serviço e sejam identificadas aquelas com o perfil para acolhimento, conforme, decidido pela família interessada.
Você se interessa em participar do Serviço de Família Acolhedora?
Requisitos:
- ser maior de 21 (vinte um) anos, sem restrição de gênero e estado civil;
- residentes no município há no mínimo 02 (dois) anos;
- não estar habilitado ou em processo de habilitação para adoção, nem professar interesse em adotar criança ou adolescente;
- ter disponibilidade afetiva, emocional, boas condições de saúde física/mental e cujos membros mantenham uma relação harmoniosa no espaço do lar;
- todos os membros da família em comum acordo com o acolhimento;
- não ter nenhum membro da família que resida no domicílio envolvido com uso abusivo de álcool, drogas ou substâncias assemelhadas;
- Ter disponibilidade para participar do processo de habilitação e das atividades do serviço.
Documentação:
- documento de identificação, com foto, CPF e certidão de nascimento ou casamento de todos os membros da família que reside no domicílio;
- comprovante de residência;
- declaração ou documento que comprove que não está na fila de adoção;
- comprovante/declaração de atividade remunerada de pelo menos um membro da família;
- laudo médico que comprove saúde física e mental dos responsáveis;
- certidão negativa de antecedentes criminais de todos os membros da família que sejam maiores de 18 (dezoito) anos.
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