O Serviço de Inspeção Municipal (SIM) é responsável por garantir a segurança alimentar, assegurando a qualidade sanitária dos produtos de origem animal que são produzidos em Mandaguari, e que chegam até a mesa do consumidor.
O Departamento de Produtos de Origem Animal está lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, e é responsável pela inspeção e fiscalização da produção industrial e sanitária dos produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, adicionados ou não de produtos vegetais, preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito.
O que é o Serviço de Inspeção Municipal (SIM)?
O Serviço de Inspeção Municipal (SIM) é responsável por garantir a qualidade e a segurança dos produtos de origem animal produzidos e comercializados no município de Mandaguari. Ele certifica que esses produtos seguem normas rigorosas de higiene, qualidade e inocuidade e não oferecem risco ao consumidor.
Quem deve se registrar no SIM?
É obrigatório que produtores, empresários e feirantes façam o prévio registro no Serviço de Inspeção Municipal. Isso é necessário para que sejam realizados os trabalhos de inspeção e fiscalização sanitária e industrial em todo o território de Mandaguari, abrangendo todos os estabelecimentos que recebem, manipulem, beneficiem, industrializem, fracionem, conservem, armazenem, acondicionem, embalem, rotulem e expeçam produtos de origem animal, com adição ou não de produtos vegetais, incluindo os estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte de produtos de origem animal. Os estabelecimentos produtores de alimentos caseiros também devem ser registrados no Serviço de Inspeção Municipal.
Por que é importante ser registrado no SIM?
Segurança alimentar: o registro no SIM assegura que os alimentos que chegam à mesa do consumidor são seguros e de alta qualidade. Produtos inspecionados passam por rigorosos controles sanitários, reduzindo riscos de contaminação e doenças.
Confiança do consumidor: ao escolher produtos com o selo do SIM, você está consumindo alimentos produzidos de acordo com padrões de qualidade. Isso aumenta a confiança do consumidor e valoriza os produtos locais.
Apoio aos produtores locais: o SIM ajuda a fortalecer a economia local, incentivando os produtores do município a aprimorarem seus processos e expandirem seus negócios. Além de realizar a inspeção e a fiscalização, o SIM oferece suporte técnico aos produtores, ajudando a melhorar os processos produtivos, a cumprir as normas sanitárias e a assegurar a saúde pública. O SIM também promove a capacitação dos produtores e colaboradores, disseminando boas práticas de produção, manipulação e armazenamento, e orientando sobre a adequação às legislações vigentes. Dessa forma, contribui para o desenvolvimento da cadeia produtiva local e para a qualidade dos produtos oferecidos aos consumidores.
Proteção ao meio ambiente: o SIM também promove práticas sustentáveis, garantindo que a produção de alimentos respeite o meio ambiente e os recursos naturais.
Como se registrar no SIM?
O registro no SIM é simples e acessível. Produtores e empresários devem procurar a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento para obter informações sobre os requisitos, procedimentos e documentos necessários. As informações de contato encontram-se no final desta página.
EMPRESAS COM REGISTRO NO SIM/POA
REGULAMENTAÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL:
Lei Ordinária nº 4301/2025 – Lei que cria, regulamenta e uniformiza o SIM/POA
Decreto Municipal nº 429/2025 – Decreto que regulamenta o SIM/POA
Decreto Municipal nº 429/2025 – Anexo I (Gestão de documentos)
Decreto Municipal nº 429/2025 – Anexo II (Registro de estabelecimentos)
Decreto Municipal nº 429/2025 – Anexo III (Registro de produtos)
Decreto Municipal nº 429/2025 – Anexo IV (Coletas fiscais)
Decreto Municipal nº 429/2025 – Anexo V (Combate às fraudes)
Decreto Municipal nº 429/2025 – Anexo VI (Programas de autocontroles)
Decreto Municipal nº 429/2025 – Anexo VII (Processos administrativos)
Decreto Municipal nº 429/2025 – Anexo VIII (Educação sanitária e combate às atividades clandestinas)
Decreto Municipal nº 429/2025 – Anexo IX (Fiscalização)
Secretaria de Municipal de Agricultura e Abastecimento
Telefone (44) 3233-8414 / (44) 3233-8452
E-mail agricultura@mandaguari.pr.gov.br
Horário de funcionamento segunda a sexta-feira das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h.
Endereço Rua Renê Tacola, 152, Centro – Mandaguari-PR (Faculdade Fafiman)
Horário de atendimento: 7h30 às 11h30 e 13h às 17h