Segunda-feira, 25 de junho de 2018
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Funcionando
na Ag?ncia do Trabalhador de Mandaguari, o setor de emiss?o de carteira de
Trabalho tem documentos que foram solicitados no ano de 2000 e que at? hoje n?o
foram retirados pelos seus titulares. Existem tamb?m muitos casos de pessoas que
perdem o protocolo e n?o sabem o que fazer para retirar o documento.
De acordo com o respons?vel pelo setor,
Ant?nio ?Tota? de Souza, somente o titular pode retirar o documento e, em caso
de perda, deve ser registrado um Boletim de Ocorr?ncia Eletr?nico, imprimi-lo e
levar at? o setor, apresentando um documento de identidade com foto. Outro
alerta: Se a pessoa tentar fazer o documento em outra cidade, n?o conseguir?,
pois j? estar? contando seus dados no sistema do Minist?rio do Trabalho.
Emiss?o
de Carteira de Trabalho e Previd?ncia Social por meio de Acordo de Coopera??o
T?cnica mantido com a Superintend?ncia Regional do Trabalho.
Confira abaixo todos procedimentos relacionados
? emiss?o da primeira carteira, da segunda via e no caso de perda do documento:
Brasileiro Nato e Naturalizado
Emiss?o
1? Via e 2? Via
Documentos necess?rios: TODOS ORIGINAIS.
Os
documentos apresentados pelo interessado devem estar leg?veis, em bom estado de
conserva??o;
?
Documento
oficial de identifica??o civil que contenha nome do interessado; data,
munic?pio e estado de nascimento; filia??o; nome e n?mero do documento com
?rg?o emissor e data de emiss?o. S?o aceitos: Carteira de Identidade (RG),
Registro de Conselho de Classe ou Certificado Reservista.
?
Cadastro
de Pessoa F?sica (CPF);
?
Comprovante
de resid?ncia com CEP;
?
Certid?o
de Nascimento (se solteiro/a), Certid?o de Casamento (se casado/a) ou Certid?o
de Casamento averbada (se Separado/a ou Divorciado/ a) ou Certid?o de Casamento
e Certid?o de ?bito do c?njuge (se vi?vo/a) para comprova??o obrigat?ria do
estado civil;
Foto: A
fotografia ser? capturada no ato da requisi??o da Carteira de Trabalho. O
requerente n?o deve estar sorrindo, nem com brinco, nem com piercing, nem com
bon? ou adere?os na cabe?a, nem com camiseta regata ou de time de futebol e n?o
pode estar de perfil.
Emiss?o
2? Via
Todos os
documentos exigidos para 1? via, al?m de documenta??o complementar e
obrigat?ria para os casos especificados abaixo:
2? Via
por motivo de roubo, furto, extravio ou perda:
?
Registrar
Boletim de Ocorr?ncia (B.O.) no site: www.delegaciaeletronica.pr.gov.br
?
Comprova??o
obrigat?ria, por parte do interessado, do n?mero da CTPS anterior, que pode ser
feita por meio de um dos seguintes documentos:
a.
Extrato
do PIS/PASEP ou FGTS;
b.
Requerimento
do seguro desemprego ou termo de rescis?o do contrato de trabalho homologado.
c.
C?pia
ficha funcional empregador
2? Via
Continua??o:
?
Apresentar
a CTPS anterior.
2? Via
Inutiliza??o:
?
Apresentar
a CTPS anterior inutilizada. (Ser? inutilizada a CTPS que apresentar emendas,
rasuras, falta ou substitui??o de fotografia; n?o contiver a data de expedi??o
do documento, assinatura do emissor; assinatura do interessado. Apresentar
comprovante do n?mero da CTPS inutilizada, caso ele n?o esteja leg?vel no
pr?prio documento apresentado.)
N?o ?
considerado motivo para emiss?o de 2? via de CTPS a alega??o de:
a.
Substitui??o
do modelo manual para o informatizado;
b.
Atualiza??o
exclusiva de fotografia do documento.
ATEN??O: CNH N?O ? ACEITA COMO DOCUMENTO DE
IDENTIFICA??O. A CARTEIRA DE TRABALHO ? GRATUITA.
PODE SER EMITIDA PARA O CIDAD?O A PARTIR DOS 14 ANOS, MESMO DESACOMPANHADO DOS
RESPONS?VEIS.
Fonte: Orientação
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