Segurança Pública

Saiba o que fazer se perder o protocolo ou Carteira de Trabalho

Segunda-feira, 25 de junho de 2018


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Funcionando na Ag?ncia do Trabalhador de Mandaguari, o setor de emiss?o de carteira de Trabalho tem documentos que foram solicitados no ano de 2000 e que at? hoje n?o foram retirados pelos seus titulares. Existem tamb?m muitos casos de pessoas que perdem o protocolo e n?o sabem o que fazer para retirar o documento.

         De acordo com o respons?vel pelo setor, Ant?nio ?Tota? de Souza, somente o titular pode retirar o documento e, em caso de perda, deve ser registrado um Boletim de Ocorr?ncia Eletr?nico, imprimi-lo e levar at? o setor, apresentando um documento de identidade com foto. Outro alerta: Se a pessoa tentar fazer o documento em outra cidade, n?o conseguir?, pois j? estar? contando seus dados no sistema do Minist?rio do Trabalho.

Emiss?o de Carteira de Trabalho e Previd?ncia Social por meio de Acordo de Coopera??o T?cnica mantido com a Superintend?ncia Regional do Trabalho.

         Confira abaixo todos procedimentos relacionados ? emiss?o da primeira carteira, da segunda via e no caso de perda do documento:


Brasileiro Nato e Naturalizado

Emiss?o 1? Via e 2? Via

Documentos necess?rios: TODOS ORIGINAIS.

Os documentos apresentados pelo interessado devem estar leg?veis, em bom estado de conserva??o;

?                     Documento oficial de identifica??o civil que contenha nome do interessado; data, munic?pio e estado de nascimento; filia??o; nome e n?mero do documento com ?rg?o emissor e data de emiss?o. S?o aceitos: Carteira de Identidade (RG), Registro de Conselho de Classe ou Certificado Reservista.

?                     Cadastro de Pessoa F?sica (CPF);

?                     Comprovante de resid?ncia com CEP;

?                     Certid?o de Nascimento (se solteiro/a), Certid?o de Casamento (se casado/a) ou Certid?o de Casamento averbada (se Separado/a ou Divorciado/ a) ou Certid?o de Casamento e Certid?o de ?bito do c?njuge (se vi?vo/a) para comprova??o obrigat?ria do estado civil;

Foto: A fotografia ser? capturada no ato da requisi??o da Carteira de Trabalho. O requerente n?o deve estar sorrindo, nem com brinco, nem com piercing, nem com bon? ou adere?os na cabe?a, nem com camiseta regata ou de time de futebol e n?o pode estar de perfil.

 

Emiss?o 2? Via

Todos os documentos exigidos para 1? via, al?m de documenta??o complementar e obrigat?ria para os casos especificados abaixo:

2? Via por motivo de roubo, furto, extravio ou perda:

?                     Registrar Boletim de Ocorr?ncia (B.O.) no site: www.delegaciaeletronica.pr.gov.br

?                     Comprova??o obrigat?ria, por parte do interessado, do n?mero da CTPS anterior, que pode ser feita por meio de um dos seguintes documentos:

a.           Extrato do PIS/PASEP ou FGTS;

b.           Requerimento do seguro desemprego ou termo de rescis?o do contrato de trabalho homologado.

c.           C?pia ficha funcional empregador

 

2? Via Continua??o:

?                     Apresentar a CTPS anterior.

 

2? Via Inutiliza??o:

?                     Apresentar a CTPS anterior inutilizada. (Ser? inutilizada a CTPS que apresentar emendas, rasuras, falta ou substitui??o de fotografia; n?o contiver a data de expedi??o do documento, assinatura do emissor; assinatura do interessado. Apresentar comprovante do n?mero da CTPS inutilizada, caso ele n?o esteja leg?vel no pr?prio documento apresentado.)

N?o ? considerado motivo para emiss?o de 2? via de CTPS a alega??o de:

a.           Substitui??o do modelo manual para o informatizado;

b.           Atualiza??o exclusiva de fotografia do documento.

 

ATEN??O: CNH N?O ? ACEITA COMO DOCUMENTO DE IDENTIFICA??O. A CARTEIRA DE TRABALHO ? GRATUITA.
PODE SER EMITIDA PARA O CIDAD?O A PARTIR DOS 14 ANOS, MESMO DESACOMPANHADO DOS RESPONS?VEIS.

 

Fonte: Orientação

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